TJSP - 1000728-25.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000728-25.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Cbb Materiais Eletricos Ltda - G3 Negocios de Fios e Cabos Lda - Ante o exposto nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que as partes chegaram para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e extingo com resolução do mérito o processo.
Custas: Nos termos do artigo 90, §3, as partes ficam dispensadas de recolhimento de custas.
Despesas processuais: Nos termos do art. 90, §2º do Código de Processo Civil, as despesas serão divididas igualmente entre as partes, salvo se houver acordo em contrário.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se e arquivando-se os autos.
No caso de haver advogado(a) nomeado(a) pelo convenio com a Defensoria Publica, fica desde já autorizada a expedição de certidão de honorários por todos os atos praticados até o momento.
Anote-se no campo de observação da fila de acompanhamento do prazo 08/09 À parte autora/exequente: Decorrido o prazo do acordo, com ou sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o exequente a fim de fornecer regular andamento ao feito, sob pena de reconhecimento tácito de cumprimento da obrigação, gerando a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao cumprimento, certifique e subam os autos conclusos para extinção.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO FERREIRA (OAB 444633/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP) -
11/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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