TJSP - 4002090-76.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002090-76.2025.8.26.0020/SP AUTOR: JULIA PEREZADVOGADO(A): SARAH ALTRAN (OAB SP493538)AUTOR: BRUNO SCOLAADVOGADO(A): SARAH ALTRAN (OAB SP493538)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Tendo em vista que foi suprida a necessidade de citação, em virtude do comparecimento espontâneo da parte ré, determino que se aguarde a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta decisão, conforme previsto nos artigos 18, §3º, da Lei nº 9.099/95 e 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Int. -
08/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:04
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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22/08/2025 13:16
Juntada de Petição - LATAM AIRLINES GROUP S/A (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002090-76.2025.8.26.0020/SP AUTOR: JULIA PEREZADVOGADO(A): SARAH ALTRAN (OAB SP493538)AUTOR: BRUNO SCOLAADVOGADO(A): SARAH ALTRAN (OAB SP493538) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência destes documentos em seu nome, a parte autora deverá trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 3) apresentar o documento que demonstre o pagamento da quantia relativa ao dano moral reclamado, no qual constem a pessoa que pagou e o seu destinatário (comprovante de transferência bancária, fatura de cartão de crédito ou outro documento que comprove a operação). 4) apresentar o bilhete de passagem referente ao voo originalmente contratado, emitido em nome de Bruno Scola.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
11/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO SCOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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