TJSP - 1022536-51.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:09
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
-
21/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022536-51.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001620-74.2023.8.17.3370 - 2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada) - Bruna Emanuela Magalhaes Silva -
Vistos.
CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta de mandado, concedendo, desde já, à/ao Oficial de Justiça, autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Após o cumprimento nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
Faculta-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: FRANKLIN VINICIUS CASTRO BARROS (OAB 13199/PI) -
11/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022567-71.2025.8.26.0021
Lunna Agatha Silva da Costa
Eliane Cristina Santos Cordeiro
Advogado: Lunna Agatha S. da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:03
Processo nº 0003272-89.2024.8.26.0477
Alaor Fernandes de Almeida
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Robson Lemos Venancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2021 14:06
Processo nº 1022562-49.2025.8.26.0021
Joseane da Costa Melo
Antuerpia Promotora e Administradora de ...
Advogado: Luis Gustavo Paiva Leao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:01
Processo nº 1022561-64.2025.8.26.0021
Clube Nautico Capibaribe
Dht Franchising LTDA
Advogado: Andre de Queiroz Monteiro Jales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:01
Processo nº 1022560-79.2025.8.26.0021
Maria Edlena Silveira
Atlas Brasil Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Rodrigo Colares Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:01