TJSP - 0001741-92.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001741-92.2025.8.26.0004 (processo principal 1014040-89.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Naxos Capital Assessoria de Cobrança Ltda. - Francisco Cesar de Oliveira -
Vistos. 1.- O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido pelo autor com a imissão, a reintegração ou a manutenção na posse.
Já o valor venal se afere pelo valor venal para fins de transferência na respectiva municipalidade, ou da escritura, o que for maior.
Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor da causa deve corresponder à fração de 1/3 (um terço) do valor venal do imóvel de acordo com o fixado pela Municipalidade, ou da arrematação, no caso de imissão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de imissão de posse c.c cobrança de taxa de ocupação.
Decisão que determinou que o autor retificasse o valor da causa, que deve corresponder à soma do valor que pagou pelo imóvel e de uma prestação anual dos valores relativos à taxa de ocupação e ao IPTU.
Insurgência do autor Acolhimento.
Demanda que não diz respeito ao domínio, mas apenas a uma das suas faculdades, consistente na obtenção da posse.
Valor da causa que deve corresponder a um terço do valor do imóvel arrematado.
Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça.
PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2151507-03.2025.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel.
FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI j. 28/5/25 - vu) [vide - (Agravo de Instrumento nº 202804691.2025.8.26.0000; 3ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
VIVIANI NICOLAU; j. 24/03/2025) (Agravo de Instrumento nº 2111197-57.2022.8.26.0000; 1ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
ENÉAS COSTA GARCI; j. 03/02/2025). (Agravo de Instrumento nº 2347547-89.2024.8.26.0000; 5ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
JOÃO BATISTA; j. 09/04/2025).] Advirta-se que nestes autos o objeto é a imissão de posse e não o pagamento pela ocupação e, portanto, este não pode ser utilizado como parâmetro para aferição.
Portanto, providencie a correção do valor da causa, assim como o pagamento de eventual diferença das custas processuais, sob pena de extinção. 2.- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003094-37.2025.8.26.0268
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Noelson Oliveira Gomes
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 11:30
Processo nº 1004218-71.2025.8.26.0004
Condominio Conjunto Residencial Alto do ...
Elaine Gomes
Advogado: Paulo Rogerio Stecanelli Jordao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 13:47
Processo nº 1003319-73.2025.8.26.0004
Ana Sueli Ferreira dos Santos
Banco Votorantims/A
Advogado: Vitoria dos Santos Alves de Oliveira Alb...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 21:47
Processo nº 0012672-17.2019.8.26.0053
Naor Jorge de Moraes
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Sandra Jacubavicius
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2007 12:52
Processo nº 0000581-36.2025.8.26.0229
Marcelo Soares Albuquerque
Villa Flora Hortolandia- Condominio 03
Advogado: Fabiano Manoel Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 13:03