TJSP - 1008333-24.2024.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008333-24.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Victorino Boilders Incorporadora Ltda - SERASA S.A. e outro -
Vistos.
Trata-se de pedido de indenização por danos morais em razão de indevida anotação restritiva junto ao Serasa.
Narra o autor haver verificado uma anotação em seu desfavor, junto ao Serasa, relativa a um protesto que, segundo certidão exarada pelo Cartório respectivo, não existe (fls. 23/27).
Entrementes, já na inicial o autor inferiu haver ingressado com o pedido também em face do Cartório de notas e protestos por antever alegação do Serasa no sentido de que apenas reproduz dados recebidos de credores.
Foi deferida antecipação de tutela para a suspensão da restrição impugnada (fls. 105).
Por ocasião da audiência de conciliação, houve acordo entre o autor e a requerida Serasa, já tendo sido, inclusive, pago o valor ajustado entre as partes (fls. 164/165 e 168/169).
Instado a se manifestar com relação ao correquerido, o autor marcou-se silente (fls. 173). É o sucinto relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A ilegitimidade passiva do correquerido, titular do cartório de notas, é patente.
Já na inicial há elementos que apontam inexistir, por parte do demandado, conduta concernente a lançamento de protestos em prejuízo do autor tanto recentemente quanto nos últimos cinco anos (fls. 27).
Assim, com relação ao tabelião interino, a ação há de ser extinta por ilegitimidade passiva.
Quanto à requerida Serasa, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada às fls. 164/165.
Por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO PROMOVIDO EM FACE DE LUCIANO HENRIQUE MICHELIN DOS SANTOS e, no mais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO NOTICIADA a fls. 164/165.
Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, os autos serão arquivados, considerando-se cumprida a obrigação, já tendo sido noticiado o pagamento do ajuste a fls. 168/169.
P.I.C. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), JUSCELINO PIRES DA FONSECA (OAB 44673/PR) -
11/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 05:23
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 15:24
Juntada de Ofício
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18/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 05:10
Juntada de Certidão
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17/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 11:39
Expedição de Carta.
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17/12/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:39
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 11:39
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:47
Decisão Determinação
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18/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
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14/11/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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