TJSP - 0011876-66.2021.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011876-66.2021.8.26.0114 (processo principal 0074810-17.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lemos e Associados Advocacia - - Maria Jose de Oliveira Ferraz - Sab Barreiro (art Decor Home Design) e outro - DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo o autor, para tanto, recolher as despesas necessárias.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD.
Defiro, ainda, a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC.
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), VANESSA BRAGA PINHEIRO (OAB 214660/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 12:28
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 04:59
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 18:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 18:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 20:32
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 17:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/07/2022 17:58
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2021 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 00:40
Decisão
-
14/09/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 00:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 16:11
Decisão
-
01/06/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:01
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2008
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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