TJSP - 0000729-47.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000729-47.2024.8.26.0596 (processo principal 0005207-26.2009.8.26.0596) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Carlos Pedro - Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 122/127.
Nos termos do Comunicado 05/2025-UFEP e da Resolução n.º 945/2025 - CJF, que estabeleceu a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros Selic computados a partir de 01/2022, a fim de se evitar a capitalização da Selic, os cálculos devem conter a devida discriminação dos juros de mora e juros Selic, possibilitando a expedição do Ofício Requisitório.
Para destacamento dos honorários contratuais, os autos deverão estar instruídos com cópia do contrato de prestação de serviços bem como anuência expressa do autor.
Se em termos, expeçam-se os ofícios requisitórios com o destacamento dos honorários contratuais.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para regularização no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:56
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2009
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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