TJSP - 0002481-13.2024.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002481-13.2024.8.26.0157/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - RODRIGUES, FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos.
Inicialmente, apresente o(a) exequente o formulário com seus dados bancários.
A seguir, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente.
Após, intime-se o(a) exequente a informar se a pretensão foi satisfeita, para extinção e arquivamento do feito.
Prazo: 10 dias.
No silêncio, o processo será extinto e arquivado.
Int. e dil. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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01/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002481-13.2024.8.26.0157/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Helenice da Silva Canuto -
Vistos.
Pág. 79: Consoante restou asseverado pela parte credora à pág. 87, a questão ventilada pela Entidade Devedora não mais se sustenta na medida em que já apreciada através do respectivo incidente processual de cumprimento de sentença sob número 0002481-13.2024.8.26.0157, notadamente segundo ali se denota à pág. 495 (renúncia da co-exequente Helenice datada de 26/02/2025), pág. 502 (expressa concordância por parte da entidade ora devedora, datada de 07/03/2025), pág. 504 (decisão deste juízo homologando a renúncia expressamente manifestada) e pág. 511 (certidão de decurso de prazo para eventual interposição de recurso porventura cabível em face da decisão à pág. 504).
Diante do exposto, nada há a prover em relação ao quanto pleiteado pela Entidade Devedora à pág. 79 do presente incidente processual de requisição de pequeno valor (RPV) sob número 0002481-13.2024.8.26.0157/03, ajuizado por H.S.C. em face da Fazenda do Estado de São Paulo.
Aguarde-se, assim e no mais, a efetiva quitação certificando-se nos autos principais.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes (a Fazenda Estadual, ora entidade devedora, através do seu respectivo Portal Eletrônico). - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
09/07/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:59
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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24/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:19
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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24/06/2025 11:18
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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22/03/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:31
Ato ordinatório
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28/02/2025 11:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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