TJSP - 1002513-02.2024.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002513-02.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Jose Roberto de Assis -
Vistos.
Fls. 364/366: Indefiro.
Ainda que milhas ou pontos de programas de fidelidade sejam geralmente utilizados para troca por passagens aéreas, produtos ou serviços e possuam alguma expressão econômica, afalta de mecanismos seguros para a conversão desses ativos em moeda corrente torna a medida ineficaz.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE PONTOS DE FIDELIDADE E MILHAS AÉREAS DOS EXECUTADOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para localização de pontos de fidelidade e milhas aéreas dos executados, sob fundamento de ausência de mecanismos oficiais para conversão em moeda corrente.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se é possível a expedição de ofícios para localização e penhora de pontos de fidelidade e milhas aéreas como forma de satisfação do crédito exequendo.
III.
Razões de Decidir 3.
A expedição de ofícios para localização de milhas e pontos não é útil à satisfação do crédito, devido à ausência de mecanismos oficiais e seguros para conversão em moeda corrente.
IV.
Dispositivo e Tese 4.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1.
Inexistência de mecanismos seguros para conversão de milhas e pontos em moeda corrente inviabiliza a penhora. 2.
Intervenção desproporcional na esfera da intimidade dos devedores.
Legislação Citada: CF, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 1º, 4º, 6º, 80, IV, 139, II, 789, 835, XIII, 855.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2112912-32.2025.8.26.0000, Rel.
Carlos Eduardo Borges Fantacini, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 17/07/2025.
TJSP, Agravo de Instrumento 2105628-70.2025.8.26.0000, Rel.
Dario Gayoso, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 28/06/2025.
TJSP, Agravo de Instrumento 2129772-11.2025.8.26.0000, Rel.
Lígia Araújo Bisogni, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 23/06/2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2231185-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2025; Data de Registro: 07/08/2025) PROGRAMAS DE FIDELIDADE (PONTUAÇÃO/MILHAS).
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
INVIABILIDADE.
O sistema de pontuação em programas de fidelidade de cartão de crédito é um benefício oferecido pelas operadoras de crédito e visa incentivar o uso do cartão de crédito, funcionando como um atrativo, uma maneira de recompensar seus clientes por sua fidelidade, permitindo o acúmulo de "pontos" que podem ser trocados por passagens aéreas, reserva de hotéis, serviços etc.
De forma semelhante é o sistema de milhagem de companhias aéreas (v.g.
SMILES, AA etc.), que permitem a conversão de milhas acumuladas por passagens aéreas.
Entretanto, essas pontuações possuem prazo de validade, detêm de caráter pessoal e intransferível (v.g.
MULTIPLUS), além de não possuírem expressão monetária específica, conquanto possuam alguma expressão econômica.
Isso porque as empresas não convertem os pontos acumulados em pecúnia, mas apenas em vantagens para os clientes, razão pela qual não se justifica a expedição de ofício para os programas de fidelidade com bloqueio de eventual pontuação de programas de fidelidade, de modo que elas não podem ser objeto de penhora. (TRT2, 17.ª Turma, Agravo de Petição, Processo n.º 0001666-40.2010.5.02.0443, Relatora Maria de Lourdes Antonio, publicado em 14.06.2021) Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo provisório.
Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LYGIANNE APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 509848/SP) -
11/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 21:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 18:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2024 08:33
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 05:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 07:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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