TJSP - 1002702-98.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002702-98.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jgf Empreendimentos e Participações Ltda. -
Vistos. É caso de indeferimento da reintegração liminar na posse requerida, pois se tratando de crise de inadimplemento contratual necessária e prudente a abertura do contraditório, possibilitando ao contratante réu se manifestar sobre as razões do inadimplemento alegado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP) -
11/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:46
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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