TJSP - 1031319-60.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031319-60.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1006992-17.2024.8.26.0196) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 246/248).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput CPC - Lei 13.105/2015), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do NCPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC).
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção.
P.I. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
11/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
07/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 07:45
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:39
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:25
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:23
Apensado ao processo
-
26/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 22:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 21:04
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 21:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 21:32
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/12/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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