TJSP - 1024806-42.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024806-42.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosimar Cristina Cantarino Placido - BANCO PAN S/A - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 337/339), sendo certo que a obrigação já foi cumprida pelo pagamento noticiado às fls. 346/347.
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput CPC - Lei 13.105/2015), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do NCPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
Certifique-se ao trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos diante da satisfação da obrigação.
P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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07/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:20
Julgada improcedente a ação
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06/12/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 06:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 12:17
Expedição de Carta.
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26/09/2024 12:15
Recebida a Petição Inicial
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25/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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