TJSP - 1001494-58.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001494-58.2025.8.26.0016 - Petição Cível - Petição intermediária - Andre Silva Rodrigues Soares - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão.
O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:35
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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07/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 04:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:07
Expedição de Carta.
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11/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:34
Ato ordinatório
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07/03/2025 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/02/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 08:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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