TJSP - 1001507-16.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:32
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001507-16.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Genilson Adalberto Ribeiro de Almeida - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, etc. 1) Ciência ao requerido dos documentos juntados às fls. 147/166. 2) Aguarde-se a apresentação da réplica (intimação fl. 142), ou o decurso do prazo. - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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27/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 04:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001507-16.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Genilson Adalberto Ribeiro de Almeida - VISTOS, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho (onde contenha os dados do trabalhador, o registro do último emprego e da folha posterior e a evolução salarial), ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, do (a) autor (a) e eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, para o prosseguimento dos autos.
Int. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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