TJSP - 1004245-90.2024.8.26.0068
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004245-90.2024.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Aparecido Finotti de Goes - Alexandro Finotti de Goes - - Heloisa Finotti Pereira - - Igor Finotti Pereira - Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, o arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Marlene Aparecida de Goes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado nos autos (fls. 03/07), com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, inclusive a Fazenda Pública.
Observo, contudo, que a autora da herança detinha apenas direitos possessórios sobre o imóvel, não sendo titular da propriedade do único bem arrolado.
Custaspela parte Autora (fls. 163/164).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão.
Diante do julgamento do Tema 1074 do C.
STJ, a homologação da partilha ou adjudicação nas ações de Arrolamento não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis; ainda, nos termos do Comunicado CG 1252/2019, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) será comunicada anualmente, via banco de dados, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos, conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Diante disso, deverá o interessado, na oportunidade do registro do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, comprovar o recolhimento do ITCMD ou, se o caso, a condição de isento/imune.
Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto à quitação do imposto de transmissão, deverá a parte interessada diligenciar diretamente junto à SEFAZ a fim de obter a concordância acerca do recolhimento do referido tributo e posteriormente apresentá-la ao registrador, sendo desnecessário o aditamento do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição de Formal de Partilha ou Carta de Sentença pelo ofício judicial, inclusive para os beneficiários da JustiçaGratuita, pois a gratuidade concedida nos autos se estende ao Tabelionato de Notas, devendo o advogado das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas de sua escolha para a formação do título judicial.
Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico, mediante concessão de senha a ser emitida pelo cartório e juntado aos presentes autos.
Expeça-se senha de acesso aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: RAIMUNDO ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP), RAIMUNDO ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP), RAIMUNDO ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP), RAIMUNDO ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:26
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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28/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/12/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 16:18
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
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20/06/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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