TJSP - 0000845-39.2025.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000845-39.2025.8.26.0072 (processo principal 1002835-24.2020.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tony Marcos Teixeira Nascimento - Valdemar Moreira Cavalcante - 1) Certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento/impugnação do executado. 2) Defiro a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a), via Renajud, providenciando-se o autor o recolhimento da custa no valor equivalente a 1 (uma) Ufesp por CNPJ/CPF.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 3) Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(s) devedor(es), via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, até o limite do crédito, conforme requerido pelo exequente (Prov.
CG n. 21/2006), observando-se o valor atualizado do débito.
Para tanto, intime-se a parte credora para, em 5 dias, recolher a taxa pertinente, no valor de 03 Ufesps, no caso da "teimosinha", para cada executado e para cada sistema pesquisado.
Cumpra-se o Provimento CG nº 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.
Após, aguarde-se por 48 horas.
Com o cumprimento da ordem expedida: I) Não havendo bloqueio de qualquer valor, intime-se a exequente, através de ato ordinatório, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em prosseguimento; II) Havendo o bloqueio de valor irrisório em comparação ao valor total atualizado do débito, proceda-se de imediato ao desbloqueio, devendo a exequente ser intimada, através de ato ordinatório, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em prosseguimento; III) Havendo o bloqueio do valor total ou parcial do débito, em face do disposto no art. 854, §2° e §3°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 05 dias para apresentar impugnação acerca da indisponibilidade do valor.
Dispõe referido dispositivo normativo: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
IV) No mesmo ato, em face do disposto no artigo 917, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação à penhora nos próprios autos.
Dispõe referido dispositivo normativo: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.
V) Havendo bloqueio de valor superior ao débito, em razão das funcionalidades e das limitações do sistema SISBAJUD, proceda a serventia à elaboração de minuta para o desbloqueio do valor excedente.
Para tanto, deverá ser mantido apenas o bloqueio incidente: (i) sobre uma conta em que for bloqueado o valor total do crédito executado, preferindo-se a primeira conta informada pelo sistema ou (ii) sobre as contas em que houver o bloqueio de maior valor até o limite total do crédito executado, liberando-se o montante excedente.
Apresentada a impugnação à indisponibilidade, tornem os autos conclusos para apreciação.
Int. - ADV: NATHÁLIA APARECIDA MARIANO DA SILVA (OAB 359543/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), TONY MARCOS TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 122849/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:52
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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