TJSP - 1002459-43.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002459-43.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - 6P Bank Pagamento S/A - Rebeca Melo -
Vistos. 1) Chamo o feito à ordem para regularização do andamento. 2) Trata-se de execução de despesas condominiais, perseguida via cessão de crédito por 6P Bank Pagamento S/A, em relação ao apartamento da executada (nº 401, bloco 13), Condomínio Líbano.
Apresentou o contrato de cessão de fls.113/127, bem como termo de transferência das cotas de condomínio de fls.153/154, legitimando a execução do período incluso na planilha de fls.221, só podendo executar os créditos que efetivamente recebeu. 3) Citada a executada (fls.244), não houve defesa, mas posterior pedido de desbloqueio, decidido a fls.359/360. 4) Para apreciação do pedido de penhora de imóvel (fls.400), em 15 dias, apresente o exequente a matrícula atualizada do bem e novo demonstrativo da dívida, conforme o art.798, §único, do CPC, constando apenas os períodos que comprovou a cessão (fls.153/154 e 221) Deve ainda excluir os honorários de cobrança, pois não são despesas de condomínio (art.784, X, do CPC).
Nesse sentido já decidiu o E.
TJSP: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Despesas condominiais Decisão que determinou a emenda da petição inicial para exclusão de honorários de cobrança Irresignação da exequente Não acolhimento Hipótese em que os honorários de cobrança previstos na convenção condominial referem-se à cobrança extrajudicial de débitos, não constituindo contribuições ordinárias ou extraordinárias, nos termos do art. 784, X, do CPC.
Honorários advocatícios relativos à ação de execução a serem arbitrados oportunamente, nos termos do art. 85 do CPC.
Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP, AgIn nº2191531-73.2025.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Marcus Vinicius Rios Gonçalves, j. 16/07/2025).
Esclareça também o índice utilizado para a correção dos valores devidos, devendo observar a TR, conforme art.49 da Convenção do Condomínio (fls.106), sequer alterado pela ata de fls.112 ("correção monetária pro rata die pelo IGPM, se não houver outro índice estabelecido na convenção"). 5) Regularizados, tornem conclusos. 6) Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA MARTINS APARECIDO (OAB 301699/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:10
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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13/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:48
Convertido o Bloqueio em Penhora
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18/12/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
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24/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:38
Expedição de Carta.
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15/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 13:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
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18/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
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12/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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