TJSP - 1001315-03.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 05:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001315-03.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Gomes de Souza Santos - Banco Bradesco S/A e outro -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos.
Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Carta digital automática.
Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento.
Intimem-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), GLÓRIA MARCY BASTOS FONZAR (OAB 270359/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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