TJSP - 1008425-87.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008425-87.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Roberto Lopes - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:39
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:58
Expedição de Carta.
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11/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 15:12
Concedida a Dilação de Prazo
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16/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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