TJSP - 1192342-75.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1192342-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edna Izabel Pereira da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JÚNIOR (OAB 7834/RN), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1192342-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edna Izabel Pereira da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JÚNIOR (OAB 7834/RN), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1192342-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edna Izabel Pereira da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido.
Ainda, JULGO PROCEDENTE a presente ação em face da ré NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A para condená-la ao pagamento de de R$22.760,00, com correção monetária e juros legais, ambos contado do efetivo pagamento feito pela autora.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação e condeno a parte autora no pagamento de 10% de honorários advocatícios sobre a diferença entre o valor pleiteado na inicial e aquele objeto da condenação, ambos atualizados, ressalvada, na cobrança, a gratuidade da justiça concedida (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Cada parte deverá arcar com suas próprias custas e despesas processuais.
P.I - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), RICARDO CÉSAR FERREIRA DUARTE JÚNIOR (OAB 7834/RN) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 22:01
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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