TJSP - 4000563-05.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:40
Decisão interlocutória
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26/08/2025 05:51
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000563-05.2025.8.26.0533/SP AUTOR: PAULO FERREIRA GOMESADVOGADO(A): JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888)AUTOR: NILCE ELENA LAUDISSI FERREIRA GOMESADVOGADO(A): JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao item 10, Anexo B, da Recomendação CNJ nº 159/2024 bem como ao decidido no Tema nº 1.198/STJ dos Recursos Repetitivos e tendo em vista, ainda, que a presente causa se subsume às figuras dos itens 2, 11 e 13 do Anexo A da mesma Recomendação, determino que a autora, em 15 dias e sob pena de extinçãomcomprove tentativa de solução administrativa da pendenga a fim de comprovar a pretensão resistida;Tendo em vista tratar-se de Recomendação de órgão superior bem como decisão em Tema de Recurso Repetitivo e portanto de aplicação obrigatória, mera irresignação da parte aduzindo ser desnecessária o cumprimento das determinações acima ou pedido de "reconsideração" importará em não atendimento e consequente extinção do feito.Assim, havendo discordância em relação ao determinado, deverá a parte interessada dirigir seu pranto diretamente à instância superior por meio de recurso próprio.Int. -
11/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 08:17
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 06:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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