TJSP - 1005996-80.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005996-80.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Audrey Caroline Arem - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP) -
08/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2025 00:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005996-80.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Audrey Caroline Arem - Trata-se deação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido detutela de urgência, proposta por Audrey Caroline Arem Rachieli em face do Município de Catanduva/SP.
A autora alega que, mesmo após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da execução fiscal nº 1507386-96.2023.8.26.0132, que reconheceu anulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA)e ainexistência de débito tributário, seu nome permanece indevidamente inscrito em cadastros de inadimplentes, como SERASA, SPC e CADIN.
A documentação acostada aos autos comprova a existência de decisão judicial transitada em julgado (fls. 42/48), bem como a persistência da restrição creditícia (fls. 49/52), o que configuraprobabilidade do direitoeperigo de dano caso a medida seja concedida apenas ao final.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido detutela de urgênciapara determinar que o Município de Catanduva/SP exclua o nome da autora do cadastro de inadimplentes, exclusivamente quanto aos débitos discutidos nestes autos.
Cite-se eletronicamente, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, em querendo.
Retire-se a tarja de urgência. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP) -
11/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 08:01
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:32
Classe retificada de 241 para 14695
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28/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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