TJSP - 1004408-72.2024.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004408-72.2024.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Manuela Ribeiro Pala Jorge - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023, Nº 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso a parte vencida requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A inércia implicará deserção.
Desnecessária a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, posto que ela poderá distribuir novo incidente de execução de sentença, desde que observada a prescrição e comprovada a alteração da situação fática (localização de novos bens penhoráveis de propriedade da parte executada), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CYNTHIA MENEGOLI CARLESSI (OAB 249576/SP) -
11/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
22/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
25/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
08/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/01/2025 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
-
19/09/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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