TJSP - 1007991-98.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007991-98.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hiroshi Fujimoto - R & S Serviços de Engenharia Ltda - 1.Diante dos fins infringentes dos embargos de declaração opostos às folhas 205-207, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO MELETTI DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP) -
19/08/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007991-98.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hiroshi Fujimoto - R & S Serviços de Engenharia Ltda - Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora e nomeio perito Fernando do Nascimento Pereira, e-mail: [email protected], cadastrado no portal de auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar estimativa de seus honorários periciais, sobre o qual devem manifestar-se as partes, também em 5 (cinco) dias.
O autor deverá realizar o depósito prévio do valor dos honorários periciais, tendo em vista que a prova foi determinada de ofício pelo juiz (artigo 82, § 1º, do Código de Processo Civil); ademais, a prova refere-se a questão controvertida cujo ônus incumbe ao autor, de forma que o próprio autor incorrerá em prejuízo caso a prova não seja realizada.
Com o depósito do valor dos honorários pelo autor, intime-se o perito para início dos trabalhos.
A ausência de depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a preclusão da faculdade de produção da prova.
São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: (i)Após verificação da construção realizada pela ré conforme instrumento contratual de folhas 9-12, aponte o perito a adequação dos materiais e da montagem final em relação aos projetos executivos aprovados relativos à colocação das telhas e à colocação das calhas. (ii)Existem vícios de qualidade relativos aos materiais ou à colocação destes componentes da obra? (iii)É possível afirmar que o destelhamento ocorrido no galpão construído pela ré decorreu de falhas na realização da empreitada e de vícios construtivos? (iv)É possível afirmar que a troca das calhas decorreu de falhas na realização da empreitada e de vícios construtivos? (v)Caso o perito verifique a existência dos vícios em relação a estes componentes específicos, o valor despendido pelo autor (folha 28) é adequado à reparação dos vícios construtivos? Esclareça qual o valor adequado às reparações, caso entenda excessivo o valor indicado. (vi)Outros apontamentos que entender pertinentes.
Diante da natureza eminentemente técnica da questão controvertida, entendo desnecessária a produção de prova testemunhal. 3.Intimem-se.
Diligências necessárias. - ADV: MARCO ANTONIO MELETTI DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP) -
11/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 07:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 19:44
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:58
Expedição de Carta.
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11/12/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/11/2024 13:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 04:17
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 10:08
Expedição de Carta.
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30/07/2024 10:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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