TJSP - 0001469-58.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001469-58.2025.8.26.0082 (processo principal 1004565-98.2024.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anselmo Luiz Martinez Romera - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determinei o levantamento do formulário MLE de fls. 49, gerando o mandado de número 20250908153754075164.
Fica automaticamente levantada eventual a penhora realizada nos autos.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br Transitada em julgado, anote-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.C.I. - ADV: LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIANA VIDEIRA LOPES (OAB 302187/SP), SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB 135378/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP) -
09/09/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 06:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001469-58.2025.8.26.0082 (processo principal 1004565-98.2024.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anselmo Luiz Martinez Romera - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. -
Vistos.
Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor apresentado na inicial (R$ 8.276,11), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do NCPC) e, a requerimento do credor, constrição de bens.
Cientifique-se o executado que, na forma do Enunciado 142, do Fonaje, havendo penhora de bens, terá o prazo de 15 dias para opor embargos, nos termos do artigo, 52, IX, da Lei 9.099/95, ou caso queira, poderá já apresentar os embargos desde logo, desde que garantido o Juízo (Enunciado 117, Fonaje).
Havendo pagamento do débito, total ou parcial, fica desde já autorizado o levantamento do valor incontroverso, pela parte exequente, que deverá apresentar o formulário M.L.E.
Decorrido prazo sem o pagamento voluntário ou eventual apresentação de embargos, apresente o exequente cálculo atualizado do débito e encaminhe-se para penhora on line.
Intime-se. - ADV: SERGIO AMERICO BELLANGERO (OAB 135378/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP) -
11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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