TJSP - 0001466-06.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
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25/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001466-06.2025.8.26.0082 (processo principal 0001156-34.2024.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Fernanda Aparecida Atanazio Palma - PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. ("PAGSEGURO") -
Vistos.
Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor apresentado na inicial (R$ 3.761,51), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do NCPC) e, a requerimento do credor, constrição de bens.
Cientifique-se o executado que, na forma do Enunciado 142, do Fonaje, havendo penhora de bens, terá o prazo de 15 dias para opor embargos, nos termos do artigo, 52, IX, da Lei 9.099/95, ou caso queira, poderá já apresentar os embargos desde logo, desde que garantido o Juízo (Enunciado 117, Fonaje).
Havendo pagamento do débito, total ou parcial, fica desde já autorizado o levantamento do valor incontroverso, pela parte exequente, que deverá apresentar o formulário M.L.E.
Decorrido prazo sem o pagamento voluntário ou eventual apresentação de embargos, apresente o exequente cálculo atualizado do débito e encaminhe-se para penhora on line.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANA DA SILVA BRUNO LIMA (OAB 505556/SP) -
11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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