TJSP - 4001962-56.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/08/2025 07:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 07:56
Determinada a citação
-
21/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001962-56.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ALINE MAIA PRESOTTOADVOGADO(A): LARISSA LEAL SILVA MACIEL (OAB SP338434) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência destes documentos em seu nome, a parte autora deverá trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
11/08/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 07:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE MAIA PRESOTTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000309-87.2025.8.26.0450
Jonas Alves Nascimento e Cia LTDA
Camilla Cecilia Leite Rosa
Advogado: Isabella Tucci Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000158-84.2025.8.26.0236
Danilo Yoneyama de Toledo
Jessica Luiz
Advogado: Danilo Yoneyama de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 14:38
Processo nº 4002115-98.2025.8.26.0405
Geraldo Fernandes de Castro
Ibazar.com Atividades de Internet LTDA (...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 12:43
Processo nº 4002005-90.2025.8.26.0020
Adriana Regina Landgraff Cardoso
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Francielle Paiva Schaeffer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:18
Processo nº 4001919-22.2025.8.26.0020
Mara Fernandes Cruz
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Claudia Al Alam Elias Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00