TJSP - 1001653-57.2023.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001653-57.2023.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Rodrigo Fonseca da Silva - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a Fazenda Pública a pagar ao autor indenização correspondente a 109 (cento e nove) dias de licença-prêmio, sem incidência de imposto de renda por se tratar de verba indenizatória.
O valor das verbas deverá ser calculado sobre o salário então percebido pelo autor imediatamente antes da inatividade (fls. 12) e sofrerá correção monetária, aplicando-se o IPCA-E, desde a aposentadoria, e juros de mora a partir da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE. 870.947/SE.
A partir do advento da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 3º, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ).
Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP) -
11/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 07:22
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 20:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 21:36
Recebido o recurso
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23/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 20:44
Julgada Procedente a Ação
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05/03/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 15:29
Recebida a Petição Inicial
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06/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 14:59
Ato ordinatório
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30/08/2023 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 08:42
Ato ordinatório
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28/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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