TJSP - 0005192-69.2022.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005192-69.2022.8.26.0477 (processo principal 1007551-09.2021.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Julio Cesar da Silva -
Vistos.
Fls. 167/170 e fls. 171/173: considerando a grande diferença existente entre o cálculo apresentado pelo exequente e o da executada(fls.57/60), determino a produção de prova técnica simplificada, nos termos do artigo 464, parágrafo 2º e 3º do CPC, nomeando o Sr.
Fernando Soares Salles para o ato, com endereço eletrônico: [email protected] e [email protected], cadastro dos auxiliares da justiça no sistema SAJ.
O cálculo se restringirá ao determinado na sentença de fls. 32/36.
Intime o Sr. perito de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários.
Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa.
Inexistindo impugnação aos honorários estimados, sendo o ônus da prova atribuído ao exequente que é beneficiário da assistência judiciária gratuita, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 2000/2017, solicite-se à Defensoria Pública as providências cabíveis para a reserva de recursos para o perito, a fim de oportuno crédito bancário em conta corrente específica para tanto.
Com a comprovação nos autos da respectiva reserva/depósito, intime-se o Sr.
Perito a iniciar os trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA (OAB 259514/SP) -
11/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:28
Recebidos os autos da Contadoria
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22/11/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 11:26
Expedição de Informações.
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21/11/2022 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
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21/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 09:00
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:28
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:27
Conclusos para decisão
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15/09/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:15
Conclusos para despacho
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25/08/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 07:58
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
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24/07/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2022 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/07/2022 15:59
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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