TJSP - 1021572-34.2024.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 18:05
Ato ordinatório
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15/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021572-34.2024.8.26.0008 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Carlos Fernandes Gonçalves - Nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil, estão sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Assim, tendo em vista que a metade ideal do imóvel situado no Jardim Bandeirantes, na Cidade de Londrina-PR deixou de ser declarada na escritura de inventário e partilha, é imperativo a sobrepartilha.
Quanto ao imposto estadual de transmissão causa mortis (ITCMD), anoto que, não tendo a sobrepartilha se processado sob o rito contencioso, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).
Destarte, o ITCMD deverá ser objeto de lançamento administrativo (artigo 662, §2.º, do Código de Processo Civil), ficando, inclusive, dispensada a intimação da Fazenda do Estado, porquanto incumbe ao próprio fisco estadual as providências administrativas cabíveis para apuração e cobrança do ITCMD eventualmente devido, nos termos do Comunicado CG n.º 1.252/2019.
No mais, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a sobrepartilha da metade ideal do bem imóvel deixado em razão do falecimento de Maika Regiani Kaneko, conforme declarações e plano de partilha de fls. 122/127, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
As certidões eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro.
Ante o evidente desinteresse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, expeça-se o formal de sobrepartilha digital, nos termos do Provimento CG n.º 14/2020, para o registro da transmissão do bem imóvel, observando-se o processamento com os benefícios da justiça gratuita.
Inexistem custas processuais, ante a gratuidade concedida.
P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 254005/SP) -
11/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:26
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
07/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:48
Realizada a Informação da Partidoria
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06/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:49
Ato ordinatório
-
01/08/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:45
Ato ordinatório
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27/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:37
Protocolo Juntado
-
10/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:48
Remetido ao DJE para Republicação
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15/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:42
Expedição de Carta.
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19/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 08:24
Concedida a Dilação de Prazo
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24/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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21/02/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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09/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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