TJSP - 1008859-90.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008859-90.2025.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Théo Modica Zavarez - - Débora Modica de Souza - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de AUTORIZAR o menor Théo Modica Zavarez, nascido em 25/03/2020, RG n.º 68.595.613-1, CPF n.º *83.***.*36-78, representado por Débora Modica de Souza, portadora do RG n.º 38.205.501, CPF n.º *14.***.*63-39, a lavrar, junto ao Tabelião de Notas, procuração pública outorgada à CW Technology Ltda, CNPJ n.º 34.504.257-0001-00, conferindo a esta poderes expressos para transferir, junto ao órgão competente, o veículo Fiat / Argo Trekking 1.3, placa TME2D31, Renavam n.º *14.***.*96-10, com a ressalva de que deverá, em contrapartida, ser efetuado o pagamento do valor total da indenização securitária atinente à apólice 0420111403763739405258235356, consistente em 100% do valor da tabela FIPE, em favor do autorizado, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Adverte-se a representante legal do menor que deverá destinar a importância do seguro recebido à quitação do saldo devedor do contrato de financiamento ao qual se encontra vinculado referido veículo, firmado com Banco Itaú S/A, e o saldo que eventualmente remanescer da aludida indenização, após o adimplemento do débito, deverá ser depositado em uma conta judicial vinculada a este processo.
Ante o evidente desinteresse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, equivalendo via da presente sentença como Alvará, válido por trinta dias, devendo a genitora do menor, findo o prazo de validade da presente autorização, comprovar documentalmente o cumprimento de todas as condições acima impostas, sob pena de responsabilização civil e crimenal.
Retifique-se, no sistema informatizado, o valor da causa para R$ 55.035,41, bem como o polo ativo, a fim de constar o menor Théo Modica Zavares, representado pela genitora, como requerente, e excluir a CW Technology Ltda do polo passivo.
Inexistem custas processuais, ante os benefícios da justiça gratuita concedidos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LEONARDO MOREIRA BANTIM SANTOS (OAB 430261/SP), LEONARDO MOREIRA BANTIM SANTOS (OAB 430261/SP) -
11/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:22
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:03
Evoluída a classe de 7 para 1294
-
24/07/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 19:29
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:16
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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