TJSP - 4002142-72.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 06:56
Despacho
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21/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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21/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:14
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002142-72.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ISABEL DE OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DA SILVA (OAB MG204774) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) comprovar que sua patrona não necessita de inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo ou, caso esta seja necessária, demonstrar que a obteve antes do ajuizamento da presente lide, tendo em vista que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil está vinculada à Seccional do Estado de Minas Gerais e que passou a exercer a profissão em base territorial diversa, nos termos do artigo 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994. 1.1) Saliento que a atuação profissional contra disposição do Estatuto da Advocacia pode caracterizar infração ético-disciplinar (artigo 34, inciso VI, da Lei nº 8.906/1994), motivo pelo qual, caso seja necessária a inscrição suplementar anterior à instauração deste processo, será determinada a expedição de ofício a OAB-MG e a OAB-SP para ciência e providências cabíveis. 2) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 2.1) Na ausência destes documentos em seu nome, a parte autora deverá trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 3) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 4) apresentar o documento para demonstrar que a parte autora possuía mala similar àquela mencionada na apresentação de Documentos 11 do evento 1, tendo em vista as divergências observadas entre a fotografia apresentada e o modelo utilizado como comparativo.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
11/08/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 07:21
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 21:20
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABEL DE OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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