TJSP - 0007006-04.2022.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007006-04.2022.8.26.0482 (processo principal 1009987-23.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria de Fatima Jacintho Faveri -
Vistos.
Foi o pedido da parte exequente julgado procedente, condenando-se a Fazenda Pública Estadual a pagar-lhe os valores devidos a título de diferenças salariais, com os respectivos reflexos, quanto à progressão de graus abrangendo as progressões de 5A a 5K, apurando-se os valores devidos em liquidação de sentença (fls. 07/14).
Apresentou a exequente o cálculo no valor de R$ 17.544,45, atualizado até junho de 2022.
A executada, por sua vez, ofereceu impugnação, alegando excesso de execução e apresentando um cálculo no valor de R$ 1.381,69.
A principal divergência entre os cálculos reside na alegação da executada de que as diferenças de progressão relativas a diversos períodos já haviam sido pagas administrativamente.
O Juízo, em mais de uma ocasião (despachos de fls. 43, 60 e 94), determinou à executada que comprovasse os alegados pagamentos administrativos por meio da juntada dos respectivos holerites.
A executada, contudo, limitou-se a informar que não possuía ingerência para obter tais documentos e solicitou a expedição de ofício ao órgão administrativo do Tribunal de Justiça para que o fizesse.
A exequente, por sua vez, juntou aos autos cópias de seus holerites mencionados no documento administrativo de fls. 32, e reiterou que neles não constam os pagamentos administrativos nos moldes e valores descritos pela executada.
Destacou, ainda, que a planilha da executada apresenta uma diferença base inicial inferior à devida, omite o lançamento dos reflexos, e calcula incorretamente os honorários de sucumbência.
O despacho anterior já alertava a executada de que a perda da oportunidade de comprovar os pagamentos resultaria no acolhimento dos cálculos da exequente.
A executada, embora instada novamente, não apresentou os documentos comprobatórios que lhe competiam.
Ademais, ressalte-se que os holerites da exequente, sendo servidora pública, são documentos de domínio público e acessíveis a qualquer interessado por meio do portal da transparência, não estando sob qualquer tipo de sigilo que pudesse justificar a inércia da executada em sua obtenção.
Logo, é caso de se acolher o cálculo apresentado pela exequente (fls. 22), sendo o valor principal de R$ 15.949,50 (quinze mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), e os honorários sucumbenciais de R$ 1.594,95 (um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 17.544,45, valor que dou por homologado.
Int. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/SP) -
21/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 05:26
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 08:31
Conclusos para despacho
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10/06/2022 08:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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