TJSP - 1006872-86.2024.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006872-86.2024.8.26.0482 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO -
Vistos.
Petição de fls. 252: O Município Requerente solicitou a exclusão do sócio-minoritário José Roberto Canducci Molina do polo passivo da ação, após a notícia de seu falecimento e as tentativas frustradas de citação.
O pedido se baseia no argumento de que a sócia majoritária Elaine Cristina Silva Canducci Molina e a Incorporadora Goulartense Ltda já foram devidamente citadas, e a exclusão seria para o prosseguimento do processo.
Contudo, a tese de exclusão do sócio minoritário não prospera.
A responsabilidade por irregularidades no parcelamento do solo não recai exclusivamente sobre a empresa ou o sócio majoritário.
Em ações dessa natureza, entende-se que todos os sócios respondem de forma solidária com a pessoa jurídica, uma vez que a atuação da empresa é, em última análise, a atuação de seus sócios.
A ausência de um dos sócios no polo passivo da demanda poderia comprometer a validade e a eficácia da sentença, pois a decisão judicial deve atingir todos os responsáveis pela irregularidade.
A exclusão de um dos sócios, mesmo que minoritário, impede que este exerça seu direito de defesa e pode resultar em uma eventual nulidade do processo.
Ademais, foi trazida aos autos a informação de que o requerido José Roberto Canducci Molina faleceu.
Diante disso, não cabe a sua exclusão, mas sim a substituição processual.
A sucessão do falecido em juízo deve ser realizada por seus herdeiros ou, se não houver inventário, por seus sucessores.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido do Município de Álvares Machado para a exclusão de José Roberto Canducci Molina do polo passivo.
Em virtude do falecimento do requerido José Roberto Canducci Molina, determino que o Município Requerente providencie, no prazo de 30 dias, a habilitação dos herdeiros do falecido, com a devida comprovação do óbito e a qualificação completa dos sucessores, para que sejam incluídos no polo passivo da ação.
Int. - ADV: JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE (OAB 297263/SP), ADRIANO GIMENEZ STUANI (OAB 137768/SP) -
05/09/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Mandado
-
15/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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