TJSP - 1002461-02.2025.8.26.0082
1ª instância - 03 Cumulativa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002461-02.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jullia de Lima Sampaio - - Renilda do Carmo Lima - - Murilo de Lima Sampaio - Notredame Intermédica Saúde S/A -
Vistos.
Complemente o requerido a taxa de preparo, recolhendo mais R$ 24,81.
Com o recolhimento ou certificado o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
02/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 05:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/08/2025 01:50
Suspensão do Prazo
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22/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002461-02.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jullia de Lima Sampaio - - Renilda do Carmo Lima - - Murilo de Lima Sampaio - Notredame Intermédica Saúde S/A - Apresente a parte autora contrarrazões à apelação interposta. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP) -
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002461-02.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jullia de Lima Sampaio - - Renilda do Carmo Lima - - Murilo de Lima Sampaio - Notredame Intermédica Saúde S/A - Fls. 398/402: Embargos de declaração opostos por HAPVIDA NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A em face da sentença prolatada às fls. 386/391, em virtude de suposto erro material. É o relatório.
Fundamento e decido.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Os vícios apontados pela parte embargante constituem irresignação contra o teor do julgado.
Não configuram dúvida, obscuridade ou contradição, capazes de autorizar o manejo do recurso em tela.
Dessa forma, os embargos são inadequados à pretensão ventilada e possuem caráter nitidamente infringente, razão pela qual não podem ser acolhidos.
Ante o exposto, NÃO SE ACOLHEM os Embargos de Declaração, porquanto ausentes seus pressupostos específicos.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP) -
11/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 06:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:34
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:08
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 05:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
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12/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:03
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 05:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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