TJSP - 0004622-64.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004622-64.2024.8.26.0008 (processo principal 1004369-93.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - 1) Decorrido o prazo sem impugnação da executada à constrição de fl. 97, conforme certidão de fl. 105, defiro o levantamento dos valores bloqueados constantes no extrato de fls. 106/107, em favor do exequente, para abatimento de seu crédito. 2) Expeça-se MLE em seu favor.
Em 05 dias, apresente a parte exequente o NOVO formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Procuração com poderes para receber à fl. 76.
Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o patrono tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. 3) Em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada de uma nova memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, bem como das taxas para a realização das pesquisas, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD e SNIPER (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, observando o link : https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 4) Prazo: 20 dias. 5) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 6) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por mei de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 7) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 8) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
11/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:24
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:14
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004424-73.2025.8.26.0008
Itau Unibanco SA
Lorena Ribeiro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2025 00:02
Processo nº 1000241-59.2025.8.26.0008
Condominio Central Park Prime
Osmar Goncalves Souto
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 14:46
Processo nº 0007665-09.2024.8.26.0008
Tiago Tadeu Salvador Nunes
Edson Petrini
Advogado: Sonia Maria da Silva Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 21:01
Processo nº 0007081-39.2024.8.26.0008
Montezuma e Conde Advogados Associados
Gislaine Soeiro Palomo,
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 17:16
Processo nº 0007079-69.2024.8.26.0008
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Felipe Rogerio de Souza
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 12:05