TJSP - 1022131-96.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022131-96.2024.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Nayara dos Santos Loureiro -
Vistos.
Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta.
Sucintamente relatei.
Improcedem os embargos de declaração.
Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário.
Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima.
Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão.
A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ...
NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição).
Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido.
Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos.
Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: NAYARA DOS SANTOS LOUREIRO (OAB 409326/SP) -
11/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 05:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/08/2025 06:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 05:36
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 05:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002604-27.2025.8.26.0361
Ercio Oliveira da Silva
Multiverde Papeis Especiais LTDA.
Advogado: Fabio de Godoi Cintra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 22:00
Processo nº 1000962-19.2025.8.26.0361
A.p. Lubrificantes Comercio de Produtos ...
Fabricio Jose da Silva
Advogado: Adriano Soares da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 11:13
Processo nº 1000270-20.2025.8.26.0361
Associacao Gestao Veicular - Universo Ag...
Eric Alves Baptista
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 16:06
Processo nº 1024140-31.2024.8.26.0361
Unimed Seguros Saude S/A
Carlos Alberto Bispo da Cunha Pinto
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 16:42
Processo nº 1022527-73.2024.8.26.0361
Cs Brasil Frotas LTDA
Suellen Martins da Silva
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 14:40