TJSP - 1024140-31.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024140-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Unimed Seguro Saude S/A - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
11/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 05:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 05:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/04/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:43
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 06:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 06:17
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
02/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004348-57.2025.8.26.0361
Norival P da Silva
Multiverde Papeis Especiais LTDA.
Advogado: Thomaz Jefferson Cardoso Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 16:22
Processo nº 0001601-54.2025.8.26.0361
Diogo Mendes dos Santos
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 17:18
Processo nº 1002604-27.2025.8.26.0361
Ercio Oliveira da Silva
Multiverde Papeis Especiais LTDA.
Advogado: Fabio de Godoi Cintra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 22:00
Processo nº 1000962-19.2025.8.26.0361
A.p. Lubrificantes Comercio de Produtos ...
Fabricio Jose da Silva
Advogado: Adriano Soares da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 11:13
Processo nº 1000270-20.2025.8.26.0361
Associacao Gestao Veicular - Universo Ag...
Eric Alves Baptista
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 16:06