TJSP - 1127159-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1127159-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Plano Pinheiro Empreendimentos Imobil Ltda - Flávio Hayashi - Fls. 179/193; 201/206; 208/209; 213/226: Insurge-se o executado em face do primeiro bloqueio no valor de R$4.296,60, quantia já levantada pela exequente e de parte do segundo bloqueio no valor de R$12.883,81, eis que efetivados em sua conta salário do Banco do Brasil, na qual recebe sua remuneração que detém natureza alimentar e é impenhorável na forma da lei processual.
Em face do pedido insurgiu-se o exequente. É de ser rejeitado o pedido de desbloqueio.
Inicialmente, a insurgência em face do primeiro bloqueio é manifestamente intempestiva, já que o executado foi intimado da penhora em janeiro de 2025 (fl. 147) e só veio a apresentar impugnação em julho de 2025 quando há muito ultrapassado o prazo legal de 5 dias.
Porque intempestiva e inexistindo qualquer falha na intimação que deveria ser relatada na primeira oportunidade em que o devedor se manifestou nos autos, mantém-se o bloqueio e o levantamento do valor de R$4.296,60.
No que toca ao segundo bloqueio de R$12.883,81, única verba questionada dentre aquelas alcançadas pelo bloqueio de fls. 239/259, ao contrário do alegado pelo executado, a penhora não ocorreu na conta do Banco do Brasil em que recebe seu salário, mas na conta do Banco Bradesco, o que se infere do extrato de sistema (fl.256) e do extrato posteriormente juntado pelo devedor quanto instado a tanto (fls. 210; 221).
Além do bloqueio não atingir diretamente a conta de recebimento do salário, é posição assente na jurisprudência que a franca utilização das contas em que se recebe o salário para o recebimento de outras verbas, desnatura a condição impenhorabilidade.
Neste termos, REJEITO a impugnação à penhora e mantenho os bloqueios.
Ultrapassado o prazo recursal, apresente a parte credora formulário MLE.
Fls. 229/259: Liberadas peças sigilosas para regularização dos autos.
Intime-se. - ADV: IVO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 224566/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP) -
11/08/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:25
Protocolo Juntado
-
07/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 21:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:22
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/03/2025 13:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
08/03/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
18/01/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 04:50
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 23:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 23:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:09
Protocolo Juntado
-
22/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:30
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
01/10/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/09/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 01:07
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 01:07
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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