TJSP - 1127953-81.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1127953-81.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Glinfértil Fertilizantes Ltda. - - Clauderio Luiz Anton - - Cléa Maria Frantz Anton - BANCO SAFRA S/A - Fls. 355/363;364/370: Ciente da apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Para a realização da perícia contábil, nomeio o perito Leonel Carlos Dias Ferreira.
Intime-se o perito acerca da nomeação, bem como para estimativa de honorários, que serão custeados pela embargante, conforme decisão de fls. 341/342.
Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1127953-81.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Glinfértil Fertilizantes Ltda. - - Clauderio Luiz Anton - - Cléa Maria Frantz Anton - BANCO SAFRA S/A - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo.
Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC) -
11/08/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 00:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/08/2025 18:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:37
Autos no Prazo
-
04/02/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 08:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/09/2024 07:45
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 16:28
Recebida a Petição Inicial
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07/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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05/09/2024 21:41
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 23:54
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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