TJSP - 1092222-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092222-87.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Poliedro Sociedade Ltda -
Vistos. 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias (art. 827, CPC).
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 2.
C E R T I F I C O, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 03/07/2025 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1092222-87.2025.8.26.0100 , à 15ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, em que são partes: COLÉGIO POLIEDRO SOCIEDADE LTDA, CNPJ 06.***.***/0002-70 - exequente(s), e SHEILA MARIA DA SILVA, CPF *15.***.*15-37- executado(s), cujo valor da causa é: R$ 3.756,91.
Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP) -
11/08/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 00:16
Expedição de Carta.
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09/08/2025 00:16
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2025 23:53
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 22:03
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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03/07/2025 23:44
Conclusos para decisão
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03/07/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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