TJSP - 0031638-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 07:39
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031638-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1016015-81.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nicole Alves Aguiar -
Vistos. 1- Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada, dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença.
Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital.
Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada. 2- Indique, ainda, as folhas que constam o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença ou, em caso de justiça gratuita, destaque as folhas que constam a concessão do benefício. 3- Deve a exequente indicar as folhas que consta a planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento, em caso de obrigação de pagar. 4- Por fim, atente-se a exequente que obrigações de fazer e pagar devem ser processadas em incidente de cumprimento de sentença separados, dada a incompatibilidade dos ritos.
Intime-se. - ADV: NICOLE ALVES AGUIAR (OAB 363276/SP) -
11/08/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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23/07/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/07/2025 23:50
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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