TJSP - 1081080-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081080-86.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
11/08/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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