TJSP - 1081571-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081571-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Igor Blonde Saraiva - Indefiro o pedido liminar, dado que o processo demanda regular instrução processual com observância ao devido processo legal e princípios do contraditório e ampla defesa, pois os documentos juntados no processo não indicam a probabilidade do direito da parte requerente, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, NOS TERMOS DO ART. 305 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
AUSÊNCIA DO "PERICULUM IN MORA".
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO IMPROVIDO. É condição para a concessão de tutela cautelar requerida em caráter antecedente com fundamento no art. 305 do CPC, a presença dos requisitos autorizadores da medida elencados no art. 300 do CPC.
Desse modo, deve o autor apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Ausentes tais pressupostos, especialmente o perigo da demora necessária à tutela de urgência, correta a decisão que a indeferiu. (TJ-SP - AI: 20930981020208260000 SP 2093098-10.2020.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 01/06/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2020) Dessa forma, ausente os requisitos legais, indefiro o pedido liminar.
Cite(m)-se o(s) réu(s) - carta vinculada ao modelo -, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001 ou 7848 se contiver pedido de RECONVENÇÃO. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP) -
11/08/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 21:58
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 21:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028584-97.2025.8.26.0100
Banco Sofisa S/A
Rosalin e Rossi LTDA EPP
Advogado: Ricardo de Abreu Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 20:07
Processo nº 1082101-97.2025.8.26.0100
Jpg Comercio e Variedades LTDA
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Isadora Valochi Arantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 21:02
Processo nº 1082016-14.2025.8.26.0100
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Antonio Valdir Pinheiro Lira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 20:26
Processo nº 1081999-75.2025.8.26.0100
Jhonatas de Castro Cervan Goes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 19:14
Processo nº 1081903-60.2025.8.26.0100
Brito e Brito Hotelaria e Turismo LTDA
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 18:35