TJSP - 0013910-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013910-17.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1041800-16.2022.8.26.0100) (processo principal 1041800-16.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Unika Ltda - T&D Comunicações Ltda -
Vistos. 1- Procuração do exequente fl. 131. 2- Procuração do executado fl. 138. 3- Custas fl. 116. 4- Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ SOUZA NIETO MARTINS (OAB 356287/SP), EDUARDO ROMOFF (OAB 126949/SP) -
11/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 21:19
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 23:14
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:59
Apensado ao processo
-
26/03/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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