TJSP - 0014167-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014167-42.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1059811-98.2019.8.26.0100) (processo principal 1059811-98.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcia Regina dos Santos Moraes - Centro Automotivo Abel Ferreira Ltda -
Vistos.
Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB 188129/SP), MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP) -
09/09/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 01:31
Determinado o arquivamento
-
08/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014167-42.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1059811-98.2019.8.26.0100) (processo principal 1059811-98.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcia Regina dos Santos Moraes - Centro Automotivo Abel Ferreira Ltda -
Vistos. 1- Diante da manifestação contrária da exequente, indefiro o pedido de parcelamento feito pelo devedor às fls. 48/50, o qual não deverá fazer nenhum depósito nestes autos.
Advirto o devedor que o parcelamento do débito não afasta a mora, pois a previsão do artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica ao cumprimento de sentença quando não há expressa anuência do credor.
Sendo assim, havendo depósitos parciais, se as parcelas foram disponibilizadas fora do prazo legal, surgirá a penalidade sobre o remanescente conforme a data do depósito. 2- Expeça-se MLE, após o decurso do prazo recursal, à parte exequente, conforme formulário de fl. 61, da quantia de R$ 28.209,05.
Caso haja penhora no rosto dos autos em desfavor da parte que foi deferida a expedição de MLE deve a serventia certificar e abster-se de expedir o MLE.
Destaco que a procuração ao advogado Marcos Keresztes Gagliardi constante do formulário, dispõe poderes para receber valores.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected]. 3- Intime-se o executado para pagamento do débito remanescente, conforme planilha de fls. 59/60, em 15 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud. 4- Fls. 62/64: Manifeste-se a exequente em 15 dias.
Intime-se. - ADV: MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP), MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB 188129/SP) -
11/08/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 22:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:04
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2025 23:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:29
Apensado ao processo
-
27/03/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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