TJSP - 1038309-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038309-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda do Nascimento Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 200/202: O pedido de cumprimento da liminar deverá ser feito em Incidente próprio de cumprimento provisório, conforme artigo 297, parágrafo único e artigo 520, §5º, ambos do Código de Processo Civil, e artigos 1.286, §§ 2º e 3º, e 1.287, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos nº 50/1989 e 30/2013) .
Manifeste-se a parte autora em réplica.
Prazo 15 dias.
Destaco que a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa.
Em caso de necessidade de juntada de novos documentos, deve a parte formular pedido de prova documental, explicitando o motivo de não ter realizado a juntada com a inicial ou defesa.
Vale destacar que a nomeação correta da petição ajudará na celeridade processual.
Portanto, quando existente, a petição deverá ser cadastrada de acordo com o seu conteúdo, pois implicará em maior rapidez quando da análise do pedido, visto que permite uma triagem mais eficaz por parte do gabinete.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
11/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 21:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 23:08
Expedição de Carta.
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10/07/2025 23:08
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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02/06/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:29
Juntada de Ofício
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28/05/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 00:30
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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