TJSP - 0011616-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011616-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1077989-90.2022.8.26.0100) (processo principal 1077989-90.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edilson Braga da Silva - Celac - Centro de Especialidades e Laboratório de Análises Clínicas S/C Ltda - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação:
Vistos. 1- Exequente em causa própria. 2- Procuração do executado fl. 28. 3- Com a promulgação da Lei nº 15.109/2025, fica o advogado dispensado do adiantamento das custas processuais iniciais, que serão pagas ao final. 4- Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita.
Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital.
Intime-se.. - ADV: EDILSON BRAGA DA SILVA (OAB 138334/SP), KELI GRAZIELI NAVARRO (OAB 234682/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP) -
11/08/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 21:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/03/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:13
Apensado ao processo
-
17/03/2025 08:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012827-63.2025.8.26.0100
Dotta, Donegatti e Lacerda Sociedades De...
Instituto Tetris - Clinica Multidiscipli...
Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2024 11:24
Processo nº 1036455-64.2025.8.26.0100
Larissa Fernandes de Carvalho
Ekko Holding Vendas LTDA.
Advogado: Luiz Henrique de Miranda Regos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 19:44
Processo nº 1035850-21.2025.8.26.0100
Rute Chalegre de Souza Lima 45159408487
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 11:19
Processo nº 0012560-91.2025.8.26.0100
Neuza Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sergio Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 06:10
Processo nº 1035485-64.2025.8.26.0100
Maria Zuleide Mourao Leal
Banco Daycoval S/A
Advogado: Flavio Augusto Valerio Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 18:13