TJSP - 1009243-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009243-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cocar Bar e Gastronomia Ltda (Nova Razão Social de Aldeia Vila Nova Conceicao Ltda) -
Vistos.
Indefiro o pedido de isenção das custas cartorárias, tendo em vista que trata-se de taxa de natureza tributária, cuja obrigatoriedade não pode ser disposta pela parte.
Ademais, a parte vencedora poderá cobrar todas as despesas processuais da vencida, nos termos da sentença.
Intime-se. - ADV: MICHEL QUEIROZ DE ASSIS (OAB 333228/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009243-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cocar Bar e Gastronomia Ltda (Nova Razão Social de Aldeia Vila Nova Conceicao Ltda) - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Em consequência disso, declaro inexigível a cobrança dos débitos lançados em desfavor da autora nos cartórios de protesto descritos na petição inicial.
Servirá a presente decisão como ofício ao: A) 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, para sustação dos efeitos do protesto do título nº 1942, emissão 05/11/2024, vencimento 10/12/2024, Valor R$ 3.058,80 (fls. 27) B) 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, para sustação dos efeitos do protesto do título 0082, emissão 12/12/2024 e vencimento 17/12/2024, valor R$ 3.253,85 (fls. 28); C) 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, para sustação dos efeitos do protesto do título 0147, emissão 12/12/2024, vencimento 18/12/2024, valor valor R$ 3.253,85 (fls. 29); D) 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo , para sustação dos efeitos do protesto do título 350, emissão 02/01/2025, vencimento 08/01/2025, valor R$ 3.322,85 (fls. 30); E) 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo , para sustação dos efeitos do protesto do título 1951821-2, emissão 04/12/2024, vencimento 25/12/2024, valor R$ 435,97 (fls. 31); F) 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo , para sustação dos efeitos do protesto do título 0139, emissão 07/01/2025, vencimento 13/01/2025, valor R$ R$ 3.253,85 (fls. 32); G) 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo , para sustação dos efeitos do protesto do título 0137, emissão 07/01/2025, vencimento 13/01/2025, valor R$ 3.373,75 (fls. 33); H) 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo , para sustação dos efeitos do protesto do título 001943160C, emissão 07/01/2025, vencimento 10/01/2025, valor R$ 2.989,80 (fls. 35); I) 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, para sustação dos efeitos do protesto do título nº 1942, emissão 05/11/2024, vencimento 02/01/2024, Valor R$ 3.187,10 (fls. 37) J) 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo , para sustação dos efeitos do protesto do título 0125, emissão 15/01/2025, vencimento 21/01/2025 (fls. 38); K) 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, para sustação dos efeitos do protesto do título 1942, emissão 05/11/2024, vencimento 07/12/2024, Valor R$ 3.187,10 (fls. 39); L) 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, para sustação dos efeitos do protesto do título 1943, emissão 06/11/2024, vencimento 08/12/2024, Valor R$ 2.989,80 (fls. 39); M) 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, para sustação dos efeitos do protesto do título 001942799C, emissão 05/11/204, vencimento 24/2/2024, valor R$ 3.058,80 (fls. 41); Ademais, condeno a ré ao pagamento de indenização por dano moral em favor da autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo índice do IPCA desde a data da presente sentença e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, até a data do efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência, considerando-se o enunciado da Súmula nº 326 do E.
Superior Tribunal de Justiça ("na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca"), condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC.
P.R.I.C. - ADV: MICHEL QUEIROZ DE ASSIS (OAB 333228/SP) -
11/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:32
Sentença de Revelia
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:07
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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25/02/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:19
Expedição de Carta.
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24/02/2025 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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21/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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