TJSP - 0003925-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003925-24.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1070965-74.2023.8.26.0100) (processo principal 1070965-74.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - George Anderson Guedes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1- Procuração do exequente fl. 3. 2- Procuração do executado fls. 4 e 12. 3- Custas fls. 14/16. 4- Ante o requerimento expresso do credor, determino que a parte executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
Diante da imposição da multa, nos termos da súmula 410, imperiosa se faz a intimação pessoal da parte contrária, não bastando a publicação no diário oficial em nome do advogado.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
SÚMULA 410 DO STJ. 1. "É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp 1.360.577/MG, Rel.
Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 7.3.2019). 2. "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento sumulado reconhecendo que"a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"(enunciado da Súmula 410 do STJ), ao passo que o e-mail enviado à executado não substitui a intimação pessoal a ser realizada pelo judiciário" ( AgInt no AREsp 1.470.751/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30.9.2019) 3.
Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1965390 SP 2021/0283735-4, Data de Julgamento: 09/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2022) - grifo nosso.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO/MANDADO, cujo encaminhamento ao setor responsável ficará a cargo do(a) autor(a), ou seus patronos.
Anoto que a presente decisão deve ser instruída com cópias pertinentes dos autos a possibilitar o cumprimento da obrigação Intime-se. - ADV: CRISTINA STEPHAN DORNELLES (OAB 37676/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
11/08/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:47
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:15
Determinado o arquivamento
-
05/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 08:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
-
05/02/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:27
Apensado ao processo
-
30/01/2025 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013819-07.2025.8.26.0100
Ana Luisa Souza Zanovelli
Sorridents
Advogado: Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 20:00
Processo nº 1013461-42.2025.8.26.0100
Alpha Servicos Administrativos Licenciam...
Allcare Administradora de Beneficios Ltd...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 13:09
Processo nº 1012710-55.2025.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
T6 Partners Consultoria Contabil S/S Ltd...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 12:04
Processo nº 1012045-39.2025.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
53.179.018 Helina da Silveira Franzin
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 16:37
Processo nº 0004115-84.2025.8.26.0100
Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogado...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2021 13:03